Incentivos Governamentais

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Construir 2030 - Pequenos Negócios

No âmbito da medida Pequenos Negócios do sistema de incentivos Construir 2030, a elegibilidade é definida por critérios que abrangem os beneficiários, as atividades económicas e a natureza das despesas.

Abaixo detalha-se o que é considerado elegível e não elegível:

1. Beneficiários Elegíveis

Podem beneficiar deste apoio as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, que incluam:

  • Empresários em nome individual.
  • Sociedades comerciais.
  • Cooperativas.
  • Agrupamentos complementares de empresas.

Estes devem possuir residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.

2. Atividades Elegíveis e Exclusões

A medida apoia uma vasta lista de setores (CAEs), incluindo Indústria, Construção, Comércio, Alojamento, Restauração, Educação, Saúde, Animação Turística e Serviços.

Não são elegíveis:

  • Projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas (enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
  • Atividades específicas dentro da indústria, como as divisões 12 (tabaco) e 19 (refinação de petróleo), e certos grupos químicos e plásticos (222 e 241).

3. Despesas Elegíveis

As despesas devem ser necessárias à implementação do projeto e incluem:

  • Construção e reabilitação de edifícios e construções diversas diretamente relacionadas com o projeto.
  • Aquisição de bens e equipamentos, incluindo custos de transporte, seguros e montagem.
  • Tecnologias de informação e comunicação: Hardware, software e desenvolvimento inicial de website (limite de 15% do custo total elegível).
  • Equipamento de transporte terrestre: Veículos ligeiros de mercadorias, desde que sejam estritamente elétricos/sem motores de combustão fóssil e essenciais à atividade.
  • Patentes e marcas: Conceção e desenvolvimento de insígnias e marcas (limite de 5% do investimento elegível).
  • Serviços de consultoria e apoio (com limites específicos):
    • Elaboração do processo de candidatura (máximo de 1.000,00 €).
    • Projetos de arquitetura e engenharia (limite de 2% do custo total elegível).
    • Preparação de pedidos de pagamento e intervenção de CC/ROC (máximo de 1.000,00 €).
    • Estudos/relatórios para o alinhamento com o princípio DNSH (máximo de 1.000,00 €).

4. Despesas Não Elegíveis

Consideram-se não elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:

  • Aquisição de terrenos.
  • Aquisição de edifícios, exceto se forem degradados ou em centros urbanos e essenciais ao projeto.
  • Bens em estado de uso (salvo exceções regulamentares).
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços.
  • Fundo de maneio e juros durante a construção.
  • Despesas de funcionamento da empresa (salários, consumíveis, etc.).
  • Bens destinados apenas a substituição ou reposição.
  • Veículos com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis.
  • IVA, sempre que o beneficiário possa exercer o direito à dedução.
  • Multas, coimas, encargos bancários com empréstimos e despesas judiciais.
  • Pagamentos em numerário, exceto se for o meio mais frequente e para valores unitários inferiores a 250,00 €.

5. Condições Gerais de Elegibilidade do Projeto

  • Valor do Investimento: Deve ser igual ou superior a 5.000,00 € e o investimento elegível não pode ultrapassar 75.000,00 €.
  • Início dos Trabalhos: O projeto só pode ser iniciado após a submissão da candidatura (exceto compra de terrenos e estudos preparatórios).
  • Capitais Próprios: O beneficiário deve financiar pelo menos 5% do investimento elegível com meios próprios.
  • Duração: O projeto deve ser executado num prazo máximo de um ano
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